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DIVISÃO DE BENS E HERANÇA

26/03/2014

Inventario Herancas

Para a maioria das pessoas, a herança deixada por um parente limita-se em saber quem ficará com o quê. No entanto, a primeira decisão a ser tomada, no caso de o parente não ter feito um testamento, é procurar a ajuda de um advogado para abertura de um inventário em cartório, ou seja, um processo que irá repassar os bens da pessoa falecida aos seus herdeiros. Neste processo, será feito um levantamento dos bens deixados e dos herdeiros necessários para posterior partilha dos bens.
Conheça as dúvidas mais frequentes:

Na União Estável, os companheiros têm direito a bens?

O companheiro ou companheira tem direito a 50%. A outra metade deverá ser dividida entre os demais herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge (esposo ou esposa).

União com filhos em comum

Depois de receber a metade dos bens, procedimento conhecido como meação, o companheiro ou companheira e os filhos herdam na mesma proporção.

União sem filhos comuns, mas com filhos de outros relacionamentos

Nesta situação, o companheiro herda a metade do que couber a cada um dos filhos.

União sem filhos, mas com ascendentes

Nesse caso, o companheiro herda metade e mais uma parte igual ao dos ascendentes vivos.

Partilha de bens

Quem faz um testamento pode deixar seus bens para qualquer pessoa?

Se a pessoa falecida possuir herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes, marido ou mulher, terá a obrigação legal de reservar metade de seus bens a eles.

Os herdeiros são obrigados a quitar as dívidas do falecido?

As dívidas serão todas descontadas do patrimônio deixado como herança, o que sobrar será repartido entre os herdeiros. Quando as dívidas são maiores que a herança, o responsável pelo inventário deverá solicitar uma Declaração de Insolvência.

Os filhos nascidos de outros relacionamentos são herdeiros?

Sim. Reconhecida a paternidade, a herança será dividida igualmente entre todos os filhos, inclusive entre os adotivos.

Os Irmãos recebem herança?

Os irmãos não são legalmente herdeiros necessários.

Amante de pessoa casada pode receber bens da herança por meio de testamento?

A pessoa falecida pode beneficiar seu/sua amante com até 50% de seu patrimônio, desde que esse desejo esteja registrado em um testamento e que nenhum dos demais herdeiros necessários conteste essa decisão.

Quando não existem herdeiros, com quem fica a herança?

Quando não existirem herdeiros necessários, ocorrerá uma procura por parentes ou instituições que possam receber a herança. Caso contrário, será declarada a vacância dos bens e eles serão repassados aos cofres do município, Distrito Federal, ou União.

O que acontece com quem casou em regime de comunhão parcial de bens?

Cada um tem direito à metade de todo patrimônio adquirido após o casamento. Se um dos cônjuges falecer, o outro mantém a parte que já era sua e herda parte do que o falecido possuía antes de se casarem.

Quem recebe a herança tem que pagar imposto?

Sim. Sobre os bens herdados incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Um pai pode deserdar o filho por meio de testamento?

Isso só poderá acontecer em situações graves, como quando o filho pratica homicídio ou tentativa de assassinato contra os pais, crime contra a honra do falecido, tentativa de dificultar ou atrapalhar a distribuição da herança ou ainda deixam desamparados os pais que possuem doença mental grave.




Fonte: Grosman Advocacia

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