A ação ajuizada na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal quer dar o direito dos consumidores de todo o País negociarem e obterem a aplicação da mesma taxa de juros mensal divulgada para os novos financiamentos imobiliários, e nas mesmas condições oferecidas aos clientes/mutuários de outras instituições financeiras que optem pela portabilidade para a CEF, sempre que essa taxa for inferior ao já previsto e aplicado no contrato firmado.
Segundo a Proteste, estes contratos foram excluídos da política de redução de juros praticada a partir de 4 de maio nos financiamentos imobiliários em todas as suas modalidades. Na ação, a Proteste também pede que após revisão do saldo devedor e apurado crédito em benefício de cada um dos mutuários, ou na hipótese de quitação do contrato, que a Caixa devolva aos mutuários a diferença paga a maior.
Caso ganhem a ação, os mutuários que assinaram contrato antes de 4 de maio poderão negociar para passar a pagar as prestações de seu financiamento que ainda estão por vencer com juros até 21% menores.
Além disso, também serão revistos os saldos devedores dos contratos de financiamento de imóvel, em todas as modalidades, como SFH, SFI, carteira hipotecária, a contar de maio de 2012, data da primeira redução de juros divulga pela CEF. (Fonte: InfoMoney).