Internauta utilizou seu FGTS para dar entrada em um imóvel financiado em 2012; depois de declarar a operação em 2013, ele deve declarar também neste ano?
Dúvida do internauta: Financiei um imóvel pela Caixa em 2012. Na declaração de 2013 declarei o uso do FGTS como parte da entrada do imóvel (no item 3, em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"). Agora em 2014 volto a lançar o FGTS nadeclaração de IR referente ao ano de 2013 no mesmo local? Nos próximos anos devo continuar colocando este valor de FGTS que usei lá em 2012? Ou ele só é declarado uma vez e nos anos seguintes o campo fica em branco?
Resposta de Samir Choaib*:
O FGTS pago em 2012 foi informado de maneira correta na declaração de IRPF 2013/2012. Não deve ser informado novamente nos anos subsequentes, tendo em vista que a declaração tem por objetivo informar apenas as operações ocorridas naquele determinado ano-calendário. Portanto, deixe em branco esse campo.
A propósito, para os contribuintes que adquirem ou quitam imóvel com a utilização do FGTS, deverá ser informado no campo “Discriminação” do quadro "Declaração de Bens e Direitos" a situação ocorrida, ou seja, que o imóvel ali discriminado (com o endereço, nome do vendedor, etc.) foi adquirido (ou quitado, conforme o caso), com a utilização de recursos oriundos do FGTS (informar o valor).
Caso seja quitação de imóvel já financiado e com parcelas pagas em anos anteriores, o valor do FGTS deverá ser somado ao valor anteriormente pago (inclusive, se for o caso, com parcelas pagas em 2013) o resultado deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2013”.
Além disso, o valor do FGTS recebido deverá ser informado na linha 3 do quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Fonte: Exame