Tamanho do texto: É aconselhável passar uma procuração pública perante o país de origem, para posteriormente ser registrada no cartório brasileiro.
Quando o assunto refere-se a documentos provenientes do exterior, os clientes têm dificuldades em como proceder, principalmente no que tange a compra e venda de imóveis por procuração.
Segundo o advogado, especialista em Direito Internacional, Adler Martins, alguns oficiais de registro entendem que a procuração passada como pública em um cartório do exterior vale como procuração pública no Brasil, outros entendem que somente a procuração passada em consulado brasileiro teria esta qualidade. “Na maioria dos consulados brasileiros, só se passam procurações públicas para brasileiros ou estrangeiros com Registro Nacional de Estrangeiros”, diz o advogado em seu blog.
A maneira correta de proceder quando ocorre a compra e venda de imóveis por procuração, seria passar uma procuração pública perante o país de origem. “Caso este não utilize procurações públicas, deve-se providenciar algum tipo de procuração que mais se assemelhe”, afirma.
Posteriormente, esta procuração deverá ser legalizada perante o consulado, em seguida traduzida, registrada em cartório brasileiro e aí sim é possível ser utilizada para a compra do imóvel.
Segundo o artigo 108 do Código Civil Brasileiro: não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. O artigo Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Fonte: Rede Imob