Condições Para Uso do FGTS
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.
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Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
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Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
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Você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.
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Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Para o imóvel
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Valor da avaliação deve ser de até R$750.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$650.000,00 para os demais Estados.
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Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
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Ser residencial urbano;
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Destinar-se à moradia do titular.
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Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
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Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
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No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 03 (três) anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Você não pode usar o FGTS para
Imóvel comercial;
Reformar ou aumentar seu imóvel;
Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
Comprar material de construção;
Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
O que você paga
Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme Tabela de Tarifas da CAIXA.
Fonte: CEF