O consumidor que compra imóvel financiado por instituição bancária pode fazer a transferência do crédito de um banco para outro desde 2006, quando foi criada a portabilidade de crédito. O saldo devedor é quitado na transferência entre as instituições.
Mas nem sempre essa transação é vantajosa para os consumidores por conta dos custos, que incluem a necessidade de fazer um novo registro de imóvel devido à transferência de credor, além dos gastos cartoriais e os impostos relativos à transferência da propriedade.
Pela nova proposta em estudo pelo CMN, o mutuário não será mais obrigado a pedir novo registro do imóvel quando fizer a portabilidade para novo credor. Uma das propostas prevê que a nova alienação seja feita apenas com uma averbação ou um termo aditivo no contrato já existente. Hoje, na Cidade do Rio, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) custa 2% do valor venal do imóvel residencial.
Diretor-executivo de Estudos Financeiros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira diz que, em tempos de redução de juros, vale a pena a trocar dívida imobiliária.
“Quem fez um financiamento nos últimos 12 ou 24 meses certamente deve ter financiado com juros médios de 12% ao ano. Hoje, as instituições financiam com taxas de 8%. Portanto, a portabilidade é vantajosa”, diz Oliveira.
O economista lembra, no entanto, que fazer a transferência do crédito imobiliário não é tão simples com as regras atuais. “A nova instituição terá que fazer a avaliação do imóvel, há o registro do imóvel e despesas cartoriais. Tudo isso tem um custo”, alerta.
Em um imóvel de R$ 300 mil, o ITBI sairia a R$6mil, mais R$ 250 de taxa de engenharia, averbação de R$ 210,49 e R$ 765,17 no novo registro. O mutuário teria que desembolsar, de uma só vez, R$ 7.225,66 para fazer a portabilidade.