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Manual do proprietário deve ser consultado

04/10/2012 - O Uso de Manual na Entrega do Imóvel pela Construtora

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Não é obrigatório que as construtoras forneçam o documento, mas é praxe no mercado. O manual deve conter orientações sobre cuidados e manutenção do imóvel, bem como apresentar as plantas das unidades.


Os mapas hidráulicos, elétricos e estrutural, com as posições das colunas são importantes para que o proprietário saiba onde pode ou não fazer instalações e perfurar paredes sem comprometer a estrutura do apartamento.

O Advogado Hamilton Quirino, diz: “Oriento sempre os síndicos a terem também o manual do proprietário contendo as descrições das áreas comuns”.

A construtora é obrigada a garantir a obra por cinco anos, porém há dispositivos nas áreas comuns como elevadores, aquecedores e piscinas que têm garantia menor dos fornecedores e precisam de manutenção frequente.

O manual dá uma orientação ao cliente, elimina uma série de dúvidas e evita problemas decorrentes da má utilização e manutenção do imóvel.

São ferramentas que quanto mais bem feitas, completas e transparentes são boas para os dois lados: construtora e comprador, afirma Alberto Luiz du Plessis Filho, vice-presidente de Tecnologia e Relações de Mercado do Sindicato das Empresas de Habitação (Secovi).
Manual deve conter

Descrição - das áreas comuns e privativas de cada unidade, seguida de plantas de toda a construção, que deverão ficar na administração, e que poderão ser analisadas por todos os condôminos. Hoje, há construtoras que fornecem o manual em CDs ou DVDs.

Prazo de garantia - da construção, pela estrutura e solidez (cinco anos); prazo de garantia dos demais itens construtivos, materiais e serviços, como elevadores, piscinas, bombas de água, de acordo com os contratos e manuais dos respectivos fabricantes ou prestadores de serviço, além de orientação sobre seu funcionamento.

Manutenção - informações sobre conservação e manutenção do imóvel e dos equipamentos, e indicação das empresas responsáveis por cada serviço.

Recomendações - sobre permissões e restrições de realização de obras que possam comprometer a segurança da edificação, ou o padrão estético.




Fonte: Estadão de São Paulo

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