O incentivo, com a mudança da Lei de Uso e Ocupação do Solo, permitindo maior aproveitamento da área construída, no caso de empreendimentos 100% voltados para a hotelaria, acabou por inibir novos empreendimentos na área de flats e apart-hotéis. Somente na Região Centro-Sul de Belo Horizonte estão em construção ou fase de acabamento 15 hotéis.
“Os flats têm uma parte hoteleira e outra para residentes e não há nenhum novo empreendimento nesse momento na região”, disse o diretor comercial da Morus Imóveis, Mauro Viotti. Essas unidades são destinadas geralmente a pessoas solteiras, casal sem filhos, idosos ou mesmo pessoas que residem em outras cidades e vêm muito à capital e preferem manter um imóvel prático e pequeno na cidade, com a vantagem de ter à disposição alguns serviços.
Por outro lado, alugar um imóvel por curto período não é uma tradição, mas pode ser um bom negócio, principalmente a partir da Copa do Mundo de 2014, quando a cidade se tornará mundialmente conhecida e posteriormente poderá abrir ainda mais as portas para o turismo de negócios. A opção de deixar a casa ou o apartamento por uma temporada para receber os visitantes, prática comum em cidades históricas e litorâneas, é bastante lucrativa.
Entretanto, é preciso observar bem a legislação. O aluguel por temporada não pode ultrapassar os 90 dias, alerta o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci) e diretor da Sótão Imóveis, Paulo Tavares. Segundo ele, caso extrapole esse prazo, deixa de caracterizar temporada e o proprietário poderá demorar até cinco anos para retirar o inquilino judicialmente (denúncia vazia).
No caso de imóvel mobiliado, o presidente do Creci alerta para algumas atenções especiais, tanto da parte do inquilino quanto do proprietário: “Se não se conhece o imóvel ou o proprietário, é sempre bom procurar o último inquilino e saber dele se há algum problema no imóvel ou de relacionamento com o proprietário. Por sua vez, o proprietário deve procurar informações a respeito do inquilino, sobre o aluguel anterior, e fazer uma vistoria detalhada de todos os bens e utensílios constantes do contrato, assinado por ambas as partes”.
Realocar um imóvel pode ser também um bom negócio. Segundo Paulo Tavares, pode constar de cláusula contratual a realocação de uma casa ou apartamento. “Há empreendedores que alugam o imóvel vazio por um longo período, outros preferem mobiliá-lo e alugá-lo por temporada. É um mercado em ascensão em BH.