Atuação do(a) Perito(a) Avaliador de Imóveis na Vara de Família.
O perito Em Avaliação de Imóveis na Área de Família, funciona da seguinte forma:
Imaginemos Um Juiz da Vara de Família em Uma Ação de Divórcio...
O papel do Magistrado quando diante do número de bens do casal, seja ele 1 (um) ou mais de um, é verificar o real valor dos bens e para isso, o Juiz deverá indicar alguém de sua confiança, uma pessoa que tenha aptidão, que seja estudiosa na área e então ele nomeia um Perito(a) para atuar com ele.
Após a Nomeação que é muito importante frisar que esta ocorre somente nos processos em que o Juiz solicita atuação, não quer dizer que o Perito será nomeado em todos os processos e nem que este tenha um vínculo com o tribunal.
Após a Nomeação, o perito por sua vez irá até os imóveis (quantos forem) e realizará a avaliação de cada um deles de forma específica e criteriosa e em seguida, a avaliação será protocolada no Tribunal e distribuída para a Vara que lhe compete (neste caso a Vara de Família).
A mesma atuação de estenderá a processos de inventário, herança e quantos forem os tipos que litígios que envolverem bens imóveis.
Este é o percurso do Perito(a) quando é nomeado(a) na Vara de Família.
Observação importante:
As partes são livres para solicitarem avaliações aos corretores de imóveis ou engenheiros durante o processo, até porque, a atuação do Perito(a) também conferirá se essas avaliações tem real cabimento, se estão dentro do valor de mercado, a medida que, a função do Perito é buscar a veracidade no que tange aos valores de mercado no Ramo Imobiliário.
Débora Reale